FUNDO ESTADUAL DE RECOMPOSIÇÃO DE DANOS TRABALHISTAS – FERDT

 

O que é o FERDT

 

O Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas – FERDT é um instrumento de política pública do Estado do Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 19.696, de 1º de abril de 2026.

 

De natureza contábil e financeira, o FERDT é destinado à gestão e à execução de ações voltadas à recomposição de danos trabalhistas e à tutela coletiva dos direitos do trabalho no Estado do Ceará.

 

Mais do que gerir recursos, o FERDT nasce para transformar a reparação de danos trabalhistas em valor público. Os recursos destinados ao Fundo devem retornar à sociedade por meio de ações que fortaleçam direitos, ampliem oportunidades, promovam o trabalho digno e contribuam para uma vida melhor para os trabalhadores cearenses.

 
 

Finalidade Pública

 

O FERDT tem como finalidade contribuir para a transformação da realidade do trabalho no Estado do Ceará, promovendo a reparação social dos danos trabalhistas por meio do financiamento de iniciativas que ampliem oportunidades, fortaleçam direitos, fomentem o trabalho digno, a qualificação profissional, a inclusão produtiva e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores cearenses.

 
 

Missão:

 

Transformar a reparação dos danos trabalhistas coletivos em investimentos públicos que fortaleçam direitos, ampliem oportunidades, fomentem o trabalho digno e promovam o desenvolvimento social e econômico do Ceará.

 
 

Visão

 

Ser reconhecido como referência nacional na gestão eficiente e transparente dos recursos destinados à reparação de danos trabalhistas coletivos, gerando impactos positivos e duradouros na vida dos trabalhadores cearenses.

 
 

Princípios

Princípios do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas
 
 

O que é o CGFERDT

 

O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas – CGFERDT é o órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo responsável por deliberar sobre a aplicação e a destinação dos recursos do FERDT.

 

Composto por representantes de diferentes instituições públicas e da sociedade civil, o Conselho promove uma governança colegiada e interinstitucional, contribuindo para que as decisões sobre os recursos do Fundo sejam tomadas de forma transparente, responsável e alinhada à sua finalidade pública.

 
 

Competências

 

Compete ao CGFERDT:

 

 
 

Composição

 

O CGFERDT é composto por representantes de diferentes instituições, promovendo uma atuação colegiada entre o poder público, o sistema de Justiça do Trabalho e a sociedade civil:

 

 
 

Papel na governança do FERDT

 

O CGFERDT exerce papel estratégico na governança do FERDT, assegurando, por meio da atuação colegiada, que a aplicação e a destinação dos recursos estejam alinhadas à finalidade pública do Fundo.

 

Cabe ao Conselho deliberar sobre planos, programas e prioridades, acompanhar a aplicação dos recursos e contribuir para que as decisões sejam tomadas com transparência, integridade, responsabilidade e efetividade.

 

Assim, enquanto o FERDT transforma recursos em ações, o CGFERDT atua na governança e na deliberação estratégica, orientando e acompanhando a aplicação desses recursos em benefício da sociedade cearense.

 
 

MARCO LEGAL

 

 

 

EMISSÃO DE DAE

 

 
 

FALE CONOSCO

 

Contato

Telefone: (85) 3376 1113 – ramal: 1112

E-mail: cgferdt@trabalho.ce.gov.br

 

Ouvidoria

Telefone: (85) 3376.1100 – ramal: 1109

E-mail: ouvidoria@trabalho.ce.gov.br

Link: Acesso direto ao Link Ouvidoria