FUNDO ESTADUAL DE RECOMPOSIÇÃO DE DANOS TRABALHISTAS – FERDT
O que é o FERDT
O Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas – FERDT é um instrumento de política pública do Estado do Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 19.696, de 1º de abril de 2026.
De natureza contábil e financeira, o FERDT é destinado à gestão e à execução de ações voltadas à recomposição de danos trabalhistas e à tutela coletiva dos direitos do trabalho no Estado do Ceará.
Mais do que gerir recursos, o FERDT nasce para transformar a reparação de danos trabalhistas em valor público. Os recursos destinados ao Fundo devem retornar à sociedade por meio de ações que fortaleçam direitos, ampliem oportunidades, promovam o trabalho digno e contribuam para uma vida melhor para os trabalhadores cearenses.
Finalidade Pública
O FERDT tem como finalidade contribuir para a transformação da realidade do trabalho no Estado do Ceará, promovendo a reparação social dos danos trabalhistas por meio do financiamento de iniciativas que ampliem oportunidades, fortaleçam direitos, fomentem o trabalho digno, a qualificação profissional, a inclusão produtiva e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores cearenses.
Missão:
Transformar a reparação dos danos trabalhistas coletivos em investimentos públicos que fortaleçam direitos, ampliem oportunidades, fomentem o trabalho digno e promovam o desenvolvimento social e econômico do Ceará.
Visão
Ser reconhecido como referência nacional na gestão eficiente e transparente dos recursos destinados à reparação de danos trabalhistas coletivos, gerando impactos positivos e duradouros na vida dos trabalhadores cearenses.
Princípios

O que é o CGFERDT
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas – CGFERDT é o órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo responsável por deliberar sobre a aplicação e a destinação dos recursos do FERDT.
Composto por representantes de diferentes instituições públicas e da sociedade civil, o Conselho promove uma governança colegiada e interinstitucional, contribuindo para que as decisões sobre os recursos do Fundo sejam tomadas de forma transparente, responsável e alinhada à sua finalidade pública.
Competências
Compete ao CGFERDT:
- Zelar para que os recursos do FERDT sejam aplicados de acordo com a legislação e as normas que orientam sua atuação;
- Autorizar a celebração de convênios, acordos, instrumentos de parceria e contratos necessários às finalidades do Fundo;
- Apoiar a realização de eventos educativos, científicos e técnicos relacionados às finalidades do FERDT;
- Definir planos, programas e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo;
- Elaborar a prestação de contas anual do FERDT;
- Elaborar seu Regimento Interno.
Composição
O CGFERDT é composto por representantes de diferentes instituições, promovendo uma atuação colegiada entre o poder público, o sistema de Justiça do Trabalho e a sociedade civil:
- Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará – SET
- Secretaria dos Direitos Humanos do Estado – SEDIH
- Ministério Público do Trabalho – MPT
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará – SRTE
- Procuradoria-Geral do Estado – PGE
- Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE
- Sociedade Civil
Papel na governança do FERDT
O CGFERDT exerce papel estratégico na governança do FERDT, assegurando, por meio da atuação colegiada, que a aplicação e a destinação dos recursos estejam alinhadas à finalidade pública do Fundo.
Cabe ao Conselho deliberar sobre planos, programas e prioridades, acompanhar a aplicação dos recursos e contribuir para que as decisões sejam tomadas com transparência, integridade, responsabilidade e efetividade.
Assim, enquanto o FERDT transforma recursos em ações, o CGFERDT atua na governança e na deliberação estratégica, orientando e acompanhando a aplicação desses recursos em benefício da sociedade cearense.
MARCO LEGAL
- Lei de Criação do FERDT nº 19.696 de 01 de abril de 2026
- Decreto de Nomeação Composição Conselho 2026-2028
EMISSÃO DE DAE
FALE CONOSCO
Contato
Telefone: (85) 3376 1113 – ramal: 1112
E-mail: cgferdt@trabalho.ce.gov.br
Ouvidoria
Telefone: (85) 3376.1100 – ramal: 1109
E-mail: ouvidoria@trabalho.ce.gov.br