CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET

 

O Conselho Estadual do Trabalhado – CET é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, que atua como gestor do Fundo Estadual do Trabalho – FET.

O Conselho foi instituído pela Lei nº 16.877, 10 de maio de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 33.459, de 30 de janeiro de 2020 e está vinculado à Secretaria do Trabalho – SET.

Funções de maior destaque do CET: gerir o Fundo Estadual do Trabalho no Ceará, propor diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar o impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às Políticas Públicas do Trabalho, Emprego e Renda. Igualmente destaca-se o importante papel que exerce no controle social da execução destas Políticas, suas competências de análise e aprovação dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de elaboração de planos de ação e gestão do FET.

 

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO

 

O Fundo Estadual do Trabalho – FET é um fundo especial, de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos para a execução de programas, projetos, ações e atividades previstas no Plano Estadual de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

A principal fonte de recursos do FET provem das transferências automáticas fundo a fundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos da Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018. Compete ao Conselho Estadual do Trabalho gerir, orientar e controlar o FET.

As principais ações de emprego financiadas com recursos do FET estão estruturadas na organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento do SINE, no Estado do Ceará.