A SET
A Secretaria do Trabalho foi criada pelo Governado Elmano de Freitas, por meio da Lei Nº 18.310, com a missão de promover e coordenar as políticas do trabalho, do empreendedorismo e da economia solidária do Estado do Ceará, contribuindo para o crescimento do emprego, da renda e da inclusão social da população.
Constam em suas atribuições:
I – promover a gestão integrada e colaborativa das políticas do trabalho;
II – garantir o fomento ao empreendedorismo e às soluções inclusivas de geração de emprego e renda;
III – promover a gestão do relacionamento com as esferas de governo municipal e federal;
IV – produzir estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas para adaptação e inovações que visem suprir as necessidades do cidadão em busca de inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
V – desenvolver políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho, visando à inclusão e à diversidade;
VI – planejar, monitorar, avaliar e ajustar a execução de políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia solidária;
VII – desenvolver programas de capacitação, qualificação e formação continuada para assegurar a inserção e manutenção no trabalho e na renda;
VIII – monitorar as necessidades e tendências dos empregadores para reter as oportunidades locais;
IX – estabelecer política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
X – promover a intermediação de mão de obra e a formação e o desenvolvimento profissional;
XI – desenvolver programas para o fomento à economia solidária, ao cooperativismo e ao associativismo urbanos;
XII – apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micro e pequenas empresas;
XIII – estabelecer políticas de capacitação, aprendizagem e de inclusão no mercado de trabalho, inclusive de pessoas com deficiência, em articulação com os demais órgãos competentes;
XIV – ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;
XVI – desenvolver políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
XVII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.