Fundo de Investimento de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE

 

O Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMPCE), vinculado à Secretaria do Trabalho (SET), tem por finalidade em por finalidade disponibilizar recursos para aplicação em microempreendimentos, como por exemplo, a concessão de crédito popular.

 

Atualmente, o FIMPCE é regido pela Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025, que revogou a Lei Complementar Estadual nº 230/2021. Com a publicação da nova norma, foram redefinidas as competências institucionais relativas ao Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi, passando à Secretaria do Trabalho – SET a responsabilidade por sua operacionalização, monitoramento e gestão administrativa, atribuições anteriormente exercidas pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. (ADECE).

 

Dentre os instrumentos de ação do FIMPCE, estão o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi e o Programa Estadual Dinheiro na Mão, ambos focados à promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado, alinhados a Política Nacional de Microcrédito Produtivo – PNMPO.

 

O Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credidisponibiliza crédito popular para o fomento e o incremento de microempreendedorismo cearense, objetivando a geração de novas oportunidades e a melhoria da renda, priorizando o público em situação de vulnerabilidade social e, consequentemente, a qualidade de vida da população (https://cearacredi.ce.gov.br/).

 

O Programa Estadual Dinheiro na Mão, regulamentado pelo Decreto Nº36.984, de 09 de dezembro de 2025, subsidia integralmente o valor dos juros remuneratórios de operações de crédito fornecidas por instituições financeiras credenciadas na Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará – SET, ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempreendedor Informal e Trabalhador Informal (http://dinheironamao.trabalho.ce.gov.br/).

 

Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – CDFIMPCE

 

O Conselho é presidido pelo Secretário do Trabalho – SET e tem como vice-presidente um membro eleito pelos demais pares, função que atualmente é exercida pela Casa Civil.

 

I – Secretaria do Trabalho – SET;
II – Casa Civil;
III – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
V – Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE;
VI – Controladoria-Geral do Estado – CGE;
VII – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará – Sebrae/CE;
VIII – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio/CE;
IX – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE.